Art. 218. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 6 meses a dois anos.
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 6 meses a dois anos.