Art. 261. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime militar que sabe não se ter verificado:Pena - detenção, de três mêses a um ano.
Art. 261. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime militar que sabe não se ter verificado:Pena - detenção, de três mêses a um ano.