Art. 64. São circunstâncias atenuantes especiais:
I - no crime de deserção, a apresentação voluntária, dentro do prazo, de sessenta dias, contados do dia da ausência;
II - no crime de insubmissão:
a) a ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) a apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
I - no crime de deserção, a apresentação voluntária, dentro do prazo, de sessenta dias, contados do dia da ausência;
II - no crime de insubmissão:
a) a ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) a apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.