Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 242

Art. 242. Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena - detenção, de três mêses a dois anos.

Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 242

Art. 242. Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

Pena - detenção, de três mêses a dois anos.