Art. 214. Fazer desaparecer ou extraviar combustível, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave ou de engenho de guerra moto-mecanizado, ou armamento:
Pena - reclusão, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena - reclusão, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.