Art. 63. São circunstâncias agravantes especiais nos crimes de deserção:
I - a incorporação voluntária de desertor a outra unidade;
II - ausência ao desertor da unidade estacionada em fronteira ou em país estrangeiro;
III - levar o desertor arma de serviço, ou utilizar-se de qualquer meio de transporte militar.
I - a incorporação voluntária de desertor a outra unidade;
II - ausência ao desertor da unidade estacionada em fronteira ou em país estrangeiro;
III - levar o desertor arma de serviço, ou utilizar-se de qualquer meio de transporte militar.