Art. 274. Fugir ou incitar à fuga, em presença do inimigo:Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Art. 274. Fugir ou incitar à fuga, em presença do inimigo:Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.