Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 249

Art. 249. Devassar o sigilo de proposta de concorrência administrativa militar, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-la:

Pena - detenção, de seis mêses a um ano.

Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 249

Art. 249. Devassar o sigilo de proposta de concorrência administrativa militar, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-la:

Pena - detenção, de seis mêses a um ano.