Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 210

Art. 210. A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 210

Art. 210. A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.