Art. 245. Atribuir-se ou atribuir a terceiro, perante a administração militar, falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de seis mêses a dois anos, se o fato não constitue elemento de crime mais grave.
Pena - detenção, de seis mêses a dois anos, se o fato não constitue elemento de crime mais grave.