Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 325

Art. 325. Êste código entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Joaquim Pedro Salgado Filho
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1944 e retificado em 16.2.1944 e em 15.3.1944.

Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 325

Art. 325. Êste código entrará em vigor 30 dias após a data de publicação.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
Joaquim Pedro Salgado Filho
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1944 e retificado em 16.2.1944 e em 15.3.1944.