Art. 269. Aliciar militar a passar-se para o inimigo ou prestar-lhe auxilio para êsse fim:Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Art. 269. Aliciar militar a passar-se para o inimigo ou prestar-lhe auxilio para êsse fim:Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.