CAPÍTULO XDO ABANDONO DE PÔSTOArt. 301. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 171:Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
CAPÍTULO XDO ABANDONO DE PÔSTOArt. 301. Praticar, em presença do inimigo, crime de abandono de pôsto, definido no art. 171:Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.