Art. 263. Prestar o criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:Pena - detenção, de três meses a um ano.
Art. 263. Prestar o criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:Pena - detenção, de três meses a um ano.