Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 84

Art. 84. A aplicação da medida de segurança pressupõe:

I - a prática de fato previsto como crime;

II - a periculosidade do agente.

Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 84

Art. 84. A aplicação da medida de segurança pressupõe:

I - a prática de fato previsto como crime;

II - a periculosidade do agente.