Art. 61. A reincidência específica importa:
I - a aplicação da pena privativa de liberdade acima da metade da soma do mínimo com o máximo;
II - a aplicação da pena mais grave em qualidade, dentre as cominadas alternativamente, sem prejuízo do disposto no n. I.
I - a aplicação da pena privativa de liberdade acima da metade da soma do mínimo com o máximo;
II - a aplicação da pena mais grave em qualidade, dentre as cominadas alternativamente, sem prejuízo do disposto no n. I.