Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 117

Art. 117. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, embarcação ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:

Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.

Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 117

Art. 117. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, embarcação ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:

Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.