Art. 117. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, embarcação ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de um a três anos ou reforma.