Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 239

Art. 239. Deixar, em exercício de função, por culpa, de incluir qualquer nome em relação ou lista para o efeito de alistamento, ou de convocação militar:

Pena - suspensão do exercício do pôsto ou cargo, de três mêses a um ano.

Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 239

Art. 239. Deixar, em exercício de função, por culpa, de incluir qualquer nome em relação ou lista para o efeito de alistamento, ou de convocação militar:

Pena - suspensão do exercício do pôsto ou cargo, de três mêses a um ano.