Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 36

Art. 36. Os menores de dezoito anos são penalmente irresponsáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Parágrafo único. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, os militares e assemelhados que ainda não tenham atingido a essa idade.

Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 36

Art. 36. Os menores de dezoito anos são penalmente irresponsáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Parágrafo único. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, os militares e assemelhados que ainda não tenham atingido a essa idade.