Art. 49. São penas acessórias:
I - perda de pôsto e patente;
II - exclusão das fôrças armadas;
III - perda de função pública, eletiva ou de nomeação;
IV - interdição de direitos.
I - perda de pôsto e patente;
II - exclusão das fôrças armadas;
III - perda de função pública, eletiva ou de nomeação;
IV - interdição de direitos.