Art. 258. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo policial, administrativo ou judicial, militar:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 2º - As penas aumentam-se de um têrço, se o crime é praticado mediante subôrno.
§ 3º - O fato deixa de ser punível, se antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
§ 2º - As penas aumentam-se de um têrço, se o crime é praticado mediante subôrno.
§ 3º - O fato deixa de ser punível, se antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.