Art. 237. Deixar, por desídia, negligência ou tolerância, no exercício da função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática do ato de que resulte dano à administração militar:
Pena - suspensão do exercício do pôsto ou cargo, de três a seis mêses.
Pena - suspensão do exercício do pôsto ou cargo, de três a seis mêses.