Art. 279. Exercer coação contra oficial, general ou comandante da Unidade, mesmo que não seja superior, com o fim de impedir-lhe o cumprimento do dever militar:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, se o fato não constitue crime mais grave.
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, se o fato não constitue crime mais grave.