Art. 53. Incorre na perda de função pública e assemelhado ou civil;
I - condenado à pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;
II - condenado por outro crime à pena privativa da liberdade por mais de dois anos.
I - condenado à pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública;
II - condenado por outro crime à pena privativa da liberdade por mais de dois anos.