Art. 262. Acusar-se, perante a autoridade, de crime militar inexistente ou praticado por outrem:Pena - detenção, de seis mêses a dois anos.
Art. 262. Acusar-se, perante a autoridade, de crime militar inexistente ou praticado por outrem:Pena - detenção, de seis mêses a dois anos.