Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 174

Art. 174. Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:

Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a um ano.

Decreto-Lei 6.227/1944 - Artigo 174

Art. 174. Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:

Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a um ano.