Art. 174. Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a um ano.
Art. 174. Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência:Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a um ano.