Art. 297. Evadir-se o prisioneiro de guerra e voltar a tomar armas contra o Brasil ou Estado aliado:Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Art. 297. Evadir-se o prisioneiro de guerra e voltar a tomar armas contra o Brasil ou Estado aliado:Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.