Lei 2.151/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É O poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos - do Anexo número 19, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952):

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 10 - Diversos

S/C 99 - Diversos

01 - Gabinete do Ministro

3) Para atender ao custeio das atividades da Comissão de Desenvolvimento Industrial (Decretos ns. 29.806, de 25 de julho de 1951; 29.829, de 31 de julho de 1951; 30.092, de 25 de outubro de 1951)

Lei 2.151/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É O poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos - do Anexo número 19, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952):

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 10 - Diversos

S/C 99 - Diversos

01 - Gabinete do Ministro

3) Para atender ao custeio das atividades da Comissão de Desenvolvimento Industrial (Decretos ns. 29.806, de 25 de julho de 1951; 29.829, de 31 de julho de 1951; 30.092, de 25 de outubro de 1951)