Art. 3º. A cobrança administrativa inicia-se com a notificação da decisão definitiva do processo de apuração (Anexo II - Modelo de Notificação de Cobrança - Ressarcimento ou Indenização), a qual deverá conter:
I - cópia da decisão administrativa definitiva;
II - demonstrativo (s) atualizado (s) do débito;
III - informação de registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, no caso de débito decorrente de multa;
IV - prazos e formas de pagamento; e
V - previsão das consequências decorrentes do inadimplemento.
I - cópia da decisão administrativa definitiva;
II - demonstrativo (s) atualizado (s) do débito;
III - informação de registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, no caso de débito decorrente de multa;
IV - prazos e formas de pagamento; e
V - previsão das consequências decorrentes do inadimplemento.