Art. 19. Os prazos previstos nesta Instrução Normativa serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:
I - os prazos expressos em:
a) dias corridos serão computados de modo contínuo; e
b) meses ou anos serão computados de data a data;
II - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no INSS.
§ 1º - Considera-se dia do começo do prazo o primeiro dia útil seguinte à:
I - manifestação de ciência da notificação pelo devedor;
II - data da juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação ocorrer pelos correios; e
III - publicação do edital no Diário Oficial da União.
§ 2º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, desde que comprovada.
§ 3º - Na hipótese do inciso II do caput, se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, considera-se como termo o último dia do mês.
I - os prazos expressos em:
a) dias corridos serão computados de modo contínuo; e
b) meses ou anos serão computados de data a data;
II - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no INSS.
§ 1º - Considera-se dia do começo do prazo o primeiro dia útil seguinte à:
I - manifestação de ciência da notificação pelo devedor;
II - data da juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação ocorrer pelos correios; e
III - publicação do edital no Diário Oficial da União.
§ 2º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal ou se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, desde que comprovada.
§ 3º - Na hipótese do inciso II do caput, se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, considera-se como termo o último dia do mês.