Art. 15. Caso a seguradora se recuse a pagar a indenização devida, ou postergue o pagamento injustificadamente, os autos deverão ser encaminhados à PFE para cobrança judicial.
INSS - 2024 - Instrução Normativa 177 - Artigo 15
Art. 15. Caso a seguradora se recuse a pagar a indenização devida, ou postergue o pagamento injustificadamente, os autos deverão ser encaminhados à PFE para cobrança judicial.