INSS - 2024 - Instrução Normativa 177 - Artigo 7

Seção II
Do registro contábil


Art. 7º. A Setorial Contábil deverá ser imediatamente comunicada, para fins de registro contábil, na ocorrência das seguintes situações:

I - após decisão definitiva, que resulta na constituição do crédito, para registro em conta específica;

II - quitação do débito;

III - deferimento do parcelamento;

IV - cancelamento ou suspensão do débito por decisão administrativa ou judicial;

V - remessa do processo de cobrança administrativa à Procuradoria Federal Especializada - PFE, com a finalidade de promover a cobrança judicial; e

VI - inadimplemento para fins de Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 177 - Artigo 7

Seção II
Do registro contábil


Art. 7º. A Setorial Contábil deverá ser imediatamente comunicada, para fins de registro contábil, na ocorrência das seguintes situações:

I - após decisão definitiva, que resulta na constituição do crédito, para registro em conta específica;

II - quitação do débito;

III - deferimento do parcelamento;

IV - cancelamento ou suspensão do débito por decisão administrativa ou judicial;

V - remessa do processo de cobrança administrativa à Procuradoria Federal Especializada - PFE, com a finalidade de promover a cobrança judicial; e

VI - inadimplemento para fins de Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.