CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se os seguintes conceitos:
I - cobrança administrativa: procedimento que se inaugura após a conclusão da apuração de débitos resultantes de multas, ressarcimentos e indenizações e que tem por finalidade o adimplemento dos valores devidos ao INSS;
II - multa: penalidade prevista em lei, instrumento editalício ou contrato, aplicada pelo INSS no exercício da função administrativa, de natureza pecuniária, com a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal;
III - ressarcimento: restituição de bens ou recomposição de valores recebidos de modo indevido;
IV - indenização: compensação financeira por danos causados à Administração; e
V - prescrição: perda da pretensão do titular de um direito que não foi exercido em determinado lapso temporal.