Art. 24. O processo administrativo de cobrança será suspenso quando:
I - houver determinação judicial, devendo constar no processo cópia da decisão; ou
II - o valor da cobrança não atingir o limite mínimo previsto no art. 9º.
I - houver determinação judicial, devendo constar no processo cópia da decisão; ou
II - o valor da cobrança não atingir o limite mínimo previsto no art. 9º.