Seção X
Da prescrição
Da prescrição
Art. 17. Os créditos tratados nesta Instrução Normativa prescrevem em 5 (cinco) anos, contados a partir do momento em que se tornam exigíveis, com o vencimento do prazo do seu pagamento.
§ 1º - O prazo do caput interrompe-se nos casos previstos no art. 2º-A da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.
§ 2º - Incide a prescrição intercorrente no procedimento de cobrança paralisado por mais de 3 (três) anos, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso, conforme o previsto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873, de 1999.