INSS - 2024 - Instrução Normativa 177 - Artigo 5

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Do levantamento de valores e atualização do débito


Art. 5º. O setor responsável pela cobrança consolidará o débito por meio de demonstrativo financeiro, que conterá:

I - data ou período da ocorrência;

II - valor original;

III - valor da correção monetária e índice utilizado; e

IV - valor atualizado.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 177 - Artigo 5

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Do levantamento de valores e atualização do débito


Art. 5º. O setor responsável pela cobrança consolidará o débito por meio de demonstrativo financeiro, que conterá:

I - data ou período da ocorrência;

II - valor original;

III - valor da correção monetária e índice utilizado; e

IV - valor atualizado.