CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do levantamento de valores e atualização do débito
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do levantamento de valores e atualização do débito
Art. 5º. O setor responsável pela cobrança consolidará o débito por meio de demonstrativo financeiro, que conterá:
I - data ou período da ocorrência;
II - valor original;
III - valor da correção monetária e índice utilizado; e
IV - valor atualizado.