Art. 21. O setor responsável pela cobrança poderá, quando necessário, efetuar a revisão de seus atos, devendo anulá-los quando eivados de ilegalidade.
Art. 21. O setor responsável pela cobrança poderá, quando necessário, efetuar a revisão de seus atos, devendo anulá-los quando eivados de ilegalidade.