Lei 3.360/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de substituições de magistrados e funcionários de sua secretaria, no exercício de 1956.

Lei 3.360/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - Tribunal de Justiça, o crédito especial de Cr$ 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de substituições de magistrados e funcionários de sua secretaria, no exercício de 1956.