Art. 1º. É extensivo aos diretores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e Tribunal de Justiça do Distrito Federal o disposto no artigo 1º do Decreto nº 5.059, de 9 de novembro de 1926.
Parágrafo único. Anualmente, o Presidente do Tribunal prestará contas ao Tribunal de Contas da União do emprêgo dado à verba Material e outras destinadas ao custeio de sua Secretaria e serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.
Parágrafo único. Anualmente, o Presidente do Tribunal prestará contas ao Tribunal de Contas da União do emprêgo dado à verba Material e outras destinadas ao custeio de sua Secretaria e serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.