Lei 2.411/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 973, de 16 de dezembro de 1946 e mais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1955

Lei 2.411/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 973, de 16 de dezembro de 1946 e mais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1955