Decreto 85.639/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Interconexão Ferroviária, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 85.639/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Interconexão Ferroviária, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.