DECRETO Nº 85.639, DE 15 DE JANEIRO DE 1981
Promulga o Tratado de Interconexão Ferroviária Brasil-Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 110, de 11 de novembro de1980, o Tratado de Interconexão Ferroviária entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, celebrado em Assunção, a 11 de abril de 1980;
CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo VIII, a 19 de dezembro de 1980;
DECRETA: