Decreto-Lei 2.331/1987 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministro da Fazenda poderá expedir os atos que se fizerem necessários à aplicação do disposto neste decreto-lei.

Decreto-Lei 2.331/1987 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministro da Fazenda poderá expedir os atos que se fizerem necessários à aplicação do disposto neste decreto-lei.