Decreto 6.805/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2009

Decreto 6.805/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2009