Art. 1º. Os arts. 2º e 9º do Decreto nº 6.639, de 7 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º ...............
§ 1º - As atividades auxiliares relativas ao serviço postal consistem na venda de produtos e serviços disponibilizados pela ECT, incluindo a produção ou preparação de objeto de correspondência, valores e encomendas, que antecedem o recebimento desses postados pela ECT, para posterior distribuição e entrega aos destinatários finais.
..............." (NR)
"Art. 9º ...............
...............
§ 2º - Após o prazo fixado no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2008, serão considerados extintos, de pleno direito, todos os contratos firmados sem prévio procedimento licitatório pela ECT com as Agências de Correios Franqueadas." (NR)