Art. 2º. Os valores retributivos decorrentes do disposto nesta Lei vigorarão a partir de 1 de março de 1974 e a despesa resultante será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º, item I, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1974.