DECRETO Nº 2.270, DE 3 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre a execução do "Protocolo de Adequação" do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980, nº 9, entre Brasil e México, de 15 de julho de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que a Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu d...