DECRETO Nº 11.804, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Promulga a Decisão CMC nº 08/11, de 28 de junho de 2011, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento do Instituto Social do Mercosul.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão CMC nº 08/11, de 28 de junho de 2011, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento do Instituto Social do Mercosul, foi firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Assunção, em 28 de junho de 2011; e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 243, de 14 de junho de 2013;
DECRETA: