Decreto 11.804/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgada a Decisão CMC nº 08/11, de 28 de junho de 2011, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento do Instituto Social do Mercosul, firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Assunção em 28 de junho de 2011, anexa a este Decreto.

Decreto 11.804/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgada a Decisão CMC nº 08/11, de 28 de junho de 2011, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento do Instituto Social do Mercosul, firmada pelos Estados Partes do Mercosul em Assunção em 28 de junho de 2011, anexa a este Decreto.