Lei 2.246/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de Cr$ 44.887.000,00 par atender às despesas com a execução da primeira etapa do plano deassistência econômica e social aos pescadores dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte. Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Lei 2.246/1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de Cr$ 44.887.000,00 par atender às despesas com a execução da primeira etapa do plano deassistência econômica e social aos pescadores dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte. Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.